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Ouvidoria Geral | Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC)

Ouvidoria Geral

Acolhimento, registro, encaminhamento, acompanhamento e devolutiva das manifestações.

Canal para ouvir o cidadão, registrar, encaminhar, acompanhar as manifestações, reclamações, denúncias e elogios, além de subsidiar com informações os gestores municipais. Também recebe às solicitações de
acesso à informação através do e-SIC.

O que é manifestação? 

É a expressão do direito de participação social, com o objetivo de contribuir para melhorar os serviços oferecidos pelos órgãos públicos. Todo cidadão pode apresentar à Ouvidoria satisfação ou insatisfação com os serviços com os serviços prestados pelo município.

Quais os tipos de manifestações que a ouvidoria recebe?

As manifestações registradas podem ser classificadas em elogio, sugestão, reclamação, solicitação e denúncia e pedido de acesso à informação. 

ELOGIO: quando a comunicação demonstra satisfação ou agradecimento por serviço e/ou atendimento prestado por órgão do município.
SUGESTÃO: quando a comunicação propõe uma ação que considera útil à melhoria do serviço.
RECLAMAÇÃO: quando a comunicação relata insatisfação em relação ao atendimento e/ou ações e serviços prestados.
SOLICITAÇÃO: quando a comunicação requer acesso às ações e serviços públicos municipais.
DENÚNCIA: quando a comunicação indica irregularidade na administração e/ou no atendimento por órgão público municipal.

Público

Todos usuários dos serviços públicos e servidores municipais

Documentos necessários

Informar RG, CPF, email, telefone, endereço, descrição da demanda/manifestação (a manifestação também pode ser anônima) e endereço do local da ocorrência.

Tempo de espera
  • Prioridade de atendimento: 30 dias para resposta da manifestação, podendo ser prorrogada por mais 30 dias conforme art. 16º da Lei Federal 13.460 de 26 de junho de 2017. Para os casos de pedido de acesso à informação através do e-SIC o prazo de resposta é de 20 dias corridos, podendo ser prorrogado para mais 10 dias, conforme o Decreto Municipal 4311 de 4 de Dezembro de 2019.
  • Previsão de tempo de espera para atendimento: Imediato.
  • Consulta de andamento de manifestação: Pelo site ou por telefone
e-SIC

PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO (e-SIC): quando se trata de solicitação de
acesso à informação pública.

O que é o e-SIC?
É o Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão, um sistema que permite
que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à
informação,acompanhe o prazo e receba resposta da solicitação realizada
para o Poder Executivo.

Para registrar uma manifestação, preciso me identificar?

O manifestante pode optar pelas seguintes formas de manifestação:

IDENTIFICADA: quando o manifestante informa o nome, telefone, cartão cidadão, e-mail e /ou endereço.
SIGILOSA: quando a identificação fica restrita à Ouvidoria, por solicitação de sigilo ou quando é necessário adotar este procedimento.
ANÔNIMA: quando o manifestante não informa nenhum dado de identificação.

IMPORTANTE: Conforme o Decreto Municipal 4311 de 4 de Dezembro de 2019 os
pedidos de acesso à informação realizados através do e-SIC, devem conter:
– nome do requerente;
– número de documento de identificação (CPF) válido;
– especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
– endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de
comunicações ou da informação requerida.

Após o registro, como acompanho minha manifestação?

Quando o usuário registra sua manifestação, ele recebeu um número de protocolo que servirá para acompanhar as providências adotadas na página eletrônica.
– O usuário procura a ouvidoria;
– A ouvidoria recebe e analisa a manifestação;
– A manifestação é encaminhada para a área competente;
– O trâmite é monitorado (cumprimento dos prazos);
– É comunicada a resposta ao manifestante;
– É realizada a pesquisa de satisfação onde o usuário poderá avaliar o atendimento prestado pela ouvidoria.

As respostas da Ouvidoria tem prazo? Sim.

Se a Ouvidoria já tiver a informação disponível, a manifestação é respondida de imediato. Tratando-se de caso mais complexo, é encaminhada ao cidadão a mensagem confirmando o recebimento da demanda e a resposta será dada em até 30 (trinta) dias, que pode ser prorrogado por mais 30 (trinta), mediante justificativa.

Para os casos de pedido de acesso à informação através do e-SIC a resposta
ocorrerá no prazo de 20 dias corridos, podendo ser prorrogado para mais 10
dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do
prazo inicial de 20 (vinte) dias corridos.

Dicas para o registro de sua demanda

É necessário que registre de forma clara, sem esquecer datas, cartão cidadão, nomes e local; Mencione se já houve tentativa de resolver o problema anteriormente, e relate o que ficou pendente. Indique tudo que possa ajudar na resolução.

Rua João Blumer, 289 – Remanso Campineiro

Endereço
Horário de Funcionamento

De segunda a sexta-feira das 8h às 17h

Contato

Email: ouvidoria@hortolandia.sp.gov.br
Telefone: 0800.779 19 13

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