AINDA TEM DÚVIDAS? VERIFIQUE SE ESTAS PERGUNTAS E RESPOSTAS TE AJUDAM…
1) QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA FORMALIZAR MINHA EMPRESA?
- RG do empreendedor;
- CPF do empreendedor;
- Título de eleitor; (Se o empreendedor não declarar imposto de renda, pessoa física);
- Número dos 2 (dois) últimos recibos do DIRPF- Declaração do Imposto sobre a renda da Pessoa Física, quando o empreendedor declarar;
- Carnê de IPTU.
- Comprovante de endereço do local ou da residência nos casos de endereço para correspondência para as atividades de prestação de serviços.
- Por questão de segurança, o novo Portal do Empreendedor enviará um código por SMS para o telefone celular cadastrado pelo usuário que será utilizado para confirmar os processos de abertura, alteração e baixa, portanto o empreendedor deverá estar portando um celular com número ativo.
2) QUANTO TEMPO PARA EU ABRIR MEU MEI?
Para a formalização da empresa, em torno de 30 minutos seu CNPJ estará ativo, aí é só seguir as instruções para inscrição municipal
3) QUAIS SÃO AS CATEGORIAS QUE PODEM SER MEI?
Não são todas as atividades econômicas que qualificam um empresário para ser microempreendedor individual (MEI). Algumas profissões não podem ser enquadradas neste tipo de empresa e é preciso saber quais são antes de fazer a sua formalização.
É muito fácil fazer essa conferência. Basta clicar no link abaixo e procurar na lista.
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas
4) QUAL O FATURAMENTO MÁXIMO PERMITIDO PARA O MEI?
Para se enquadrar como MEI você pode faturar no máximo R$81.000,00 por ano.
5) QUALQUER PESSOA QUE TRABALHA POR CONTA PODE SER MEI?
Mesmo que você trabalhe por conta própria, fature no máximo R$ 81.000,00 por ano e não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular, é preciso verificar se o seu ramo pode ser enquadrado como MEI.
6) QUAIS SÃO OS DIREITOS DO MEI?
- Sendo MEI, você é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
- auxílio-maternidade;
- afastamento remunerado por problemas de saúde;
- aposentadoria;
7) QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO MEI?
- Com CNPJ, pode abrir conta em banco e ter acesso ao crédito com juros mais baixos.
- Pode ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes;
- Salário-maternidade: Para obter este benefício é necessário realizar 10 meses de contribuição;
- Auxílio-doença: Para obter este benefício é necessário realizar 12 meses de contribuição;
- Auxílio-reclusão: Para obter este benefício é necessário realizar 24 meses de contribuição;
- Pensão por morte: Para obter este benefício é necessário realizar 24 meses de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez: Para obter este benefício é necessário realizar 12 meses de contribuição;
- Aposentadoria por idade: Para obter este benefício é necessário realizar 180 meses de contribuição.
8) QUEM TEM MEI TEM DIREITO DE RECEBER O PIS?
Não. Caso ele tenha carteira assinada e o MEI como atividade secundária, pode receber se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal.
9) QUERO CRESCER, NÃO SOU MAIS MEI, E AGORA?
Você deixa de ser MEI quando seu faturamento anual ultrapassa R$81.000. Isto é bom pois você está crescendo!!!
Neste caso você terá duas situações:
A) Entre R$81 mil e R$97,2 mil: (margem de tolerância de 20%):
- Você recolherá o DAS normalmente até dezembro do mês de faturamento e retirar um outro complementar;
- Este segundo DAS terá tributos do SIMPLES NACIONAL do mês de janeiro seguinte do mês calendário. Seu vencimento costuma ocorrer no dia 20 de fevereiro , mas ele é gerado no momento da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
- A partir do mês de janeiro, você passará a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas – comércio, indústria e/ou serviços – (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
B) Faturamento ultrapassa R$97,2mil
- Se o faturamento foi superior a R$ 97,2 mil e inferior ao limite de R$ 4,8 milhões ao ano o enquadramento estará no SIMPLES NACIONAL
- Se o valor for até R$360 mil /ano MEI passa à condição de MICROEMPRESA (ME);
- Se o faturamento foi maior de R$ 360 mil a empresa enquadra-se no EPP.
Vale lembrar que o desenquadramento por opção pode ser realizado a qualquer momento, produzindo efeitos a partir de do primeiro dia do ano subsequente. Quando a comunicação for feita em janeiro, o desenquadramento já acontece no mesmo ano.
Você também deve solicitar o desenquadramento nos seguintes casos:
- Quando quiser contratar mais de um empregado.
- Quando exercer uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas.
- Quando você decidir abrir uma filial.
- Se você se tornar sócio ou administrador de outra empresa.