REQUISITOS
Para solicitar o benefício de isenção de IPTU ou Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos, o requerente deverá preencher todos os requisitos exigidos na Lei Complementar nº 110/2021 e preencher o requerimento que encontra-se disponível abaixo ou presencialmente no protocolo geral.
PRAZO
O prazo para protocolar o requerimento da isenção e renovações é anualmente até a data do vencimento da 1ª parcela do imposto, sob pena de indeferimento, conforme determina o art. 217, § 2 e 3 da Lei Complementar 110/021.
• Requerimento Próprio [ download ]
• Documentos pessoais do presidente nomeado em ata (RG, CPF, Comprovante de endereço e Certidão de Casamento);
• Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;
• Matrícula atualizada do imóvel, caso esteja desatualizado no Cadastro Imobiliário da Prefeitura;
• Demonstrativo do recebimento do beneficio recebido do INSS – não será aceito extrato bancário;
• Declaração constando que possui apenas um único imóvel, utilizado para fins de moradia;
• Declaração informando quantas pessoas residem no imóvel;
• Carteira de Trabalho (foto e verso) e último registro (incluindo a próxima página em branco) de todos os residentes no imóvel;
• Holerite atualizado, caso não esteja trabalhando anexar declaração que não está trabalhando de todos os residentes do imóvel;
• Caso o(a) requerente seja viúvo (a), é necessário o inventário;
• Caso o(a) requerente seja divorciado (a), é necessário o formal de partilha.
• Requerimento Próprio (download)
• Documentos pessoais de todos os moradores do imóvel (RG, CPF, Comprovante de endereço e Certidão de Casamento);
• Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;
• Matrícula atualizada do imóvel, Escritura ou Contrato de compra e venda do imóvel;
• Demonstrativo do recebimento do beneficio de programas assistenciais do governo federal;
• Declaração constando que possui apenas um único imóvel, utilizado para fins de moradia;
• Declaração informando quantas pessoas residem no imóvel;
• Carteira de Trabalho (foto e verso) e último registro (incluindo a próxima página em branco) de todos os residentes no imóvel;
• Holerite atualizado, caso não esteja trabalhando anexar declaração que não está trabalhando de todos os residentes do imóvel;
• Caso o(a) requerente seja viúvo (a), é necessário o inventário;
• Caso o(a) requerente seja divorciado (a), é necessário o formal de partilha.
• Requerimento Próprio (download)
• Estatuto da entidade religiosa;
• Ata da Assembleia;
• Cartão CNPJ;
• Documentos pessoais do presidente nomeado em ata (RG, CPF, Comprovante de endereço);
• Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;
• Matrícula atualizada do imóvel;
• Contrato de locação vigente em nome da entidade religiosa contendo período da locação, reconhecido firma em Cartório e que conste que o locatário é responsável pelo pagamento do IPTU;
• Procuração caso não seja a parte.
• Requerimento Próprio (download)
• Documentos pessoais de todos os moradores do imóvel (RG, CPF, Comprovante de endereço e Certidão de Casamento);
• Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;
• Matrícula atualizada do imóvel, Escritura ou Contrato de compra e venda do imóvel;
• Declaração constando que possui apenas um único imóvel, utilizado para fins de moradia;
• Declaração informando quantas pessoas residem no imóvel;
• Carteira de Trabalho (foto e verso) e último registro (incluindo a próxima página em branco) de todos os residentes no imóvel;
• Holerite atualizado, caso não esteja trabalhando anexar declaração que não está trabalhando de todos os residentes do imóvel;
• Laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 dias antes da protocolização do requerimento, atestando a espécie e o grau ou nível da doença e a dificuldade para desempenho de funções, com expressa referencia ao código correspondente da classificação internacional da doença – CID, bem como a provável causa da deficiência ou doença e ainda com indicação do nome completo, número de identidade (RG) e número de CPF;
• Caso o(a) requerente seja viúvo (a), é necessário o inventário;
• Caso o(a) requerente seja divorciado (a), é necessário o formal de partilha.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- O não preenchimento dos campos obrigatórios do requerimento e a falta da documentação mínima descrita no mesmo, implicará no arquivamento automático do processo.
- Caso o imóvel apresente qualquer débito vencido, o pedido será indeferido.
- Caso o processo seja indeferido o requerente esta ciente que poderá ocorrer juros e multa após o vencimento das parcelas em aberto do referido imposto.
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Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Hortolândia e dá outras providências.
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PresencialPaço Municipal – Atendimento ao Contribuinte Rua José Cláudio Alves dos Santos, 585 Remanso Campineiro
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Tira dúvidasatendimentocontribuinte@hortolandia.sp.gov.br Fone: (19) 3965-1400
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Horário de AtendimentoDe segunda a sexta, das 8h às 17h