A implantação da cobrança é uma exigência do Governo Federal, que instalou a Lei n° 14.026, conhecida como “Marco Legal do Saneamento Básico”, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 15 de julho de 2020, que obriga os municípios a implantar a cobrança visando custear os serviços de manejo de resíduos sólidos. Esta cobrança tem por objetivo garantir aos municípios a adequação ao regramento federal para manter a capacidade de investimentos públicos nas mais diversas áreas, como saúde, educação e segurança pública.
Neste ano de 2022, o serviço de coleta de lixo foi dividido em até cinco parcelas, com o primeiro vencimento em 30/08/2022. Já a partir de 2023, o custeio poderá ser quitado em até 12 parcelas, enviado juntamente com o carnê do IPTU 2023.
Para chegar ao valor da taxa, a Prefeitura criou uma fórmula que levou em consideração o custo integral do serviço e dividiu entre os imóveis onde há coleta.
O valor é proporcional ao valor da área construída do imóvel, levando em consideração o valor venal e o fator social, que é o desconto proporcional de acordo com o valor do imóvel (quanto menor o valor do imóvel, maior o desconto).
O valor mínimo previsto na legislação municipal é de 5 UFMH (Unidade Fiscal Monetária de Hortolândia), correspondente a R$ 20,47 ao ano.
A Lei prevê, também, isenção do tributo: tem direito a isenção os aposentados, pensionistas, pessoas em situação de vulnerabilidade social, com comorbidades e deficientes, cuja renda familiar não supere 3,5 salários mínimos, além de templos religiosos e ONGs (Organizações Não Governamentais) cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social.
No caso de imóveis comerciais ou industriais, enquadrados como grandes geradores de resíduos sólidos, que fazem a própria coleta e destinação correta dos resíduos por empresa especializada, poderão solicitar a isenção desde que apresentem uma relação de documentos que comprovem esse serviço.
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Atualiza o marco legal do saneamento básico.
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Institui preço público pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.
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Institui a Política de Resíduos Sólidos de Hortolândia.
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PresencialPaço Municipal – Atendimento ao Contribuinte Rua José Cláudio Alves dos Santos, 585 Remanso Campineiro
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Tira dúvidasatendimentocontribuinte@hortolandia.sp.gov.br daftimobiliario.smf@hortolandia.sp.gov.br
Fone: (19) 3965-1400 – Departamento Tributário -
Horário de AtendimentoDe segunda a sexta, das 8h às 17h
Para chegar ao valor da taxa, a Prefeitura criou uma fórmula que levou em consideração o custo integral do serviço e dividiu entre os imóveis onde há coleta.
O valor é proporcional ao valor da área construída do imóvel, levando em consideração o valor venal e o fator social, que é o desconto proporcional de acordo com o valor do imóvel (quanto menor o valor do imóvel, maior o desconto).
O valor mínimo previsto na legislação municipal é de 5 UFMH (Unidade Fiscal Monetária de Hortolândia), correspondente a R$ 20,47 ao ano.
Não. O pedido de isenção da cobrança deve ser solicitado pelo requerente, cumprindo os requisitos exigidos na Lei Municipal nº4.016, de 18 de julho de 2022 e na Lei Complementar nº 110/2021, e enviando até o dia 30 de agosto de 2022.
Consulte abaixo os documentos exigidos para cada categoria de isenção.
Neste ano de 2022, o serviço de coleta de lixo foi dividido em até cinco parcelas, com o primeiro vencimento em 30/08/2022. Já a partir de 2023, o custeio poderá ser quitado em até 12 parcelas, enviado juntamente com o carnê do IPTU 2023.
Sim. A implantação da cobrança é uma exigência do Governo Federal, que instalou a Lei n° 14.026, conhecida como “Marco Legal do Saneamento Básico”, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 15 de julho de 2020, que obriga os municípios a implantar a cobrança visando custear os serviços de manejo de resíduos sólidos. Esta cobrança tem por objetivo garantir aos municípios a adequação ao regramento federal para manter a capacidade de investimentos públicos nas mais diversas áreas, como saúde, educação e segurança pública.
Aposentados, pensionistas, deficientes beneficiários do LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), conforme artigo 217 do Código Tributário, que moram em Hortolândia, devem realizar o pedido de isenção do IPTU-2023 até o dia 10 de março. Nos dois últimos anos, por conta da pandemia da Covid-19, as renovações foram automáticas.