A Vigilância Sanitária trabalha com um conjunto de ações que tem por objetivo eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do ambiente, da produção, distribuição, comercialização e uso de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
Descrição: a Licença Sanitária é o documento emitido pela Vigilância Sanitária que habilita o funcionamento de atividade específica dos estabelecimentos de interesse à saúde.
Requisitos: estabelecimentos de interesse da saúde estão obrigados ao licenciamento sanitário desde que na coluna “Risco” estejam enquadrados como nível “Alto (III)” conforme Portaria CVS nº 1 de 05 de janeiro de 2024.
Contato: a solicitação de Licenciamento Sanitária deve ser realizada por meio do Portal Icad Online disponível em: https://portal.icadonline.com.br/index.cfm?pId=9994 com exceções das solicitações da Prefeitura Municipal de Hortolândia, que devem ser realizados via Sequoia.
Documentação:
Anexo III – Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária
- Cartão do CNPJ;
- Contrato social;
- CPF do responsável legal;
- Responsabilidade técnica emitida por Conselho profissional competente;
- Comprovante de vínculo empregatício;
- Certificado de limpeza de caixa d´água;
- Laudo de controle de pragas e vetores.
Tempo de execução: o tempo de espera está sujeito à correta apresentação da documentação por parte do solicitante e, se for o caso, das adequações solicitadas.
Execução: Vigilância Sanitária.
Endereço: Palácio dos Migrantes Paço Municipal “Angelo Augusto Perugini” - Rua Projetada 12, nº 100 - Jardim Metropolitan
Descrição: a Licença Sanitária do equipamento é o documento emitido pela Vigilância Sanitária que habilita o funcionamento das fontes de radiação ionizantes (equipamentos) dos estabelecimentos de interesse à saúde.
Requisitos: fontes de radiação ionizantes (equipamentos) estão obrigados ao licenciamento sanitário desde que estejam contidos no Anexo II da Portaria CVS nº 1 de 05 de janeiro de 2024.
Contato: a solicitação de Licenciamento Sanitária do Equipamento deve ser realizada por meio do Portal Icad Online disponível em: https://portal.icadonline.com.br/index.cfm?pId=9994 com exceções das solicitações da Prefeitura Municipal de Hortolândia, que devem ser realizados via Sequoia.
Documentação:
Subanexo III.2 – Fontes de Radiação Ionizantes e Equipamentos de Interesse da saúde
- Plano de Radioproteção (Teste de Controle de Garantia de Qualidade; Plano de Levantamento Radiométrico, Plano de Levantamento Radiológico e Plano de Radiação de Fuga).
Tempo de execução: o tempo de espera está sujeito à correta apresentação da documentação por parte do solicitante e, se for o caso, das adequações solicitadas.
Execução: Vigilância Sanitária.
Endereço: Palácio dos Migrantes Paço Municipal “Angelo Augusto Perugini” - Rua Projetada 12, nº 100 - Jardim Metropolitan
Descrição: a ampliação de atividade, classe e/ou categoria de produto (que não esteja relacionada à estrutura física) é a alteração de dados do estabelecimento de interesse da saúde na Licença Sanitária.
Requisitos: as alterações realizadas pelos estabelecimentos implicam em atualização da Licença Sanitária, conforme Portaria CVS nº 1 de 05 de janeiro de 2024.
Contato: a solicitação de ampliação de atividade, classe e/ou categoria de produto deve ser realizada por meio do Portal Icad Online disponível em: https://portal.icadonline.com.br/index.cfm?pId=9994 com exceções das solicitações da Prefeitura Municipal de Hortolândia, que devem ser realizados via Sequoia.
Documentação:
Anexo III – Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária
- Documento que comprove a alteração.
Tempo de execução: o tempo de espera está sujeito à correta apresentação da documentação por parte do solicitante e, se for o caso, das adequações solicitadas.
Execução: Vigilância Sanitária.
Endereço: Palácio dos Migrantes Paço Municipal “Angelo Augusto Perugini” - Rua Projetada 12, nº 100 - Jardim Metropolitan
Descrição: baixa e assunção de responsabilidade técnica e alteração de responsabilidade legal.
Requisitos: as alterações realizadas pelos estabelecimentos implicam atualização da Licença Sanitária conforme Portaria CVS nº 1 de 05 de janeiro de 2024.
Contato: as solicitações de baixa e assunção de responsabilidade técnica e outras alterações de dados cadastrais devem ser protocoladas no Setor de Protocolo Geral (Sequoia) através do e-mail protocolo@hortolandia.sp.gov.br
Documentação:
Anexo III – Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária;
- Baixa na Carteira de Trabalho ou Distrato de Trabalho (para baixa de RT);
- Responsabilidade técnica emitida por Conselho profissional competente (para assunção de RT);
- Comprovante de vínculo empregatício (para assunção de RT);
- Contrato social (para alteração de razão social e/ou endereço).
Tempo de execução: o tempo de espera está sujeito à correta apresentação da documentação por parte do solicitante.
Execução: Vigilância Sanitária.
Endereço: Palácio dos Migrantes Paço Municipal “Angelo Augusto Perugini” - Rua Projetada 12, nº 100 - Jardim Metropolitan
Descrição: encerramento da atividade e/ou equipamento sujeito à Licença Sanitária.
Requisitos: o encerramento de atividade e/ou equipamento deve ser comunicado à Vigilância Sanitária para fins de cancelamento da Licença Sanitária conforme Portaria CVS nº 1 de 05 de janeiro de 2024.
Contato: a solicitação de cancelamento de Licença Sanitária deve ser protocolada no Setor de Protocolo Geral (Sequoia) através do e-mail protocolo@hortolandia.sp.gov.br
Documentação:
Anexo III – Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária;
- Documento que comprove o cancelamento.
Tempo de execução: o tempo de espera está sujeito à correta apresentação da documentação por parte do solicitante.
Execução: Vigilância Sanitária.
Endereço: Palácio dos Migrantes Paço Municipal “Angelo Augusto Perugini” - Rua Projetada 12, nº 100 - Jardim Metropolitan
Descrição: cadastro de estabelecimentos de saúde.
Requisitos: o cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são obrigatórios para todo estabelecimento de saúde conforme Portaria nº 1.646 de 02 de outubro de 2015.
Contato: as solicitações de CNES devem ser encaminhadas para sersa.visa.sms@hortolandia.sp.gov.br
Documentação: os formulários devem ser solicitados através do e-mail sersa.visa.sms@hortolandia.sp.gov.br, pois depende de cada atividade.
Tempo de execução: o tempo de espera está sujeito à correta apresentação da documentação por parte do solicitante.
Execução: Vigilância Sanitária.
Endereço: Palácio dos Migrantes Paço Municipal “Angelo Augusto Perugini” - Rua Projetada 12, nº 100 - Jardim Metropolitan
Descrição: documento emitido pela Vigilância Sanitária que expressa decisão sobre a avaliação física funcional do projeto de edificação do estabelecimento que abriga atividade de interesse à saúde.
Requisitos: estabelecimentos de interesse da saúde constantes no Anexo I da Portaria CVS nº 1 de 05 de janeiro de 2024. As atividades que necessitam de LTA estão representadas na coluna “Documentos/Prévios”. Quando representada por referência numérica, indica a exigência de LTA; quando “N.A.”, a atividade não necessita de LTA.
Contato: a solicitação de LTA deve ser realizada por meio do Portal Aprovação Online disponível em: https://aprovacaoonline.hortolandia.sp.gov.br/login.html com exceções das solicitações da Prefeitura Municipal de Hortolândia, que devem ser realizados via Sequoia.
Documentação:
- Memorial descritivo do projeto;
- Memorial de atividades;
- Planta aprovada pela Secretaria de Planejamento Urbano;
- Projeto com fluxograma;
- ART/RRT definitiva dos autores do projeto e dos responsáveis técnicos;
- Comprovante de água e luz.
Tempo de execução: o tempo de espera está sujeito à correta apresentação da documentação por parte do solicitante e, se for o caso, das adequações solicitadas.
Execução: Vigilância Sanitária.
Endereço: Palácio dos Migrantes Paço Municipal “Angelo Augusto Perugini” - Rua Projetada 12, nº 100 - Jardim Metropolitan
E-mail: vigilanciaemsaude@hortolandia.sp.gov.br
Descrição: talonários de receita A e fornecimento de numeração para notificação de receita B, B2 e C2.
Requisitos: estabelecimentos de interesse à saúde que prescrevam medicamentos sujeitos a controle especial conforme Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998.
Contato: as orientações e agendamento devem ser solicitadas através do e-mail documentosvisa.sms@hortolandia.sp.gov.br
Documentação: Formulário para solicitação de talonários.
Tempo de execução: a execução é realizada no dia agendado.
Execução: Vigilância Sanitária.
Endereço: Palácio dos Migrantes Paço Municipal “Angelo Augusto Perugini” - Rua Projetada 12, nº 100 - Jardim Metropolitan
E-mail: documentosvisa.sms@hortolandia.sp.gov.br
Descrição: inutilização de medicamentos/substâncias vencidas sujeitas a controle especial.
Requisitos: estabelecimentos de interesse à saúde que comercializem medicamentos sujeitos a controle especial conforme Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998.
Contato: as orientações e agendamento devem ser realizadas através do e-mail documentosvisa.sms@hortolandia.sp.gov.br
Documentação: Formulário de inutilização de medicamentos.
Tempo de execução: a execução é realizada no dia agendado.
Execução: Vigilância Sanitária.
Endereço: Palácio dos Migrantes Paço Municipal “Angelo Augusto Perugini” - Rua Projetada 12, nº 100 - Jardim Metropolitan
Descrição: registro de denúncia de estabelecimento com irregularidade sanitária.
Requisitos: é possível registrar denúncia sobre condições sanitárias insatisfatórias de estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária (alimentos, medicamentos, produtos de saúde, serviços de saúde).
Contato: o registro pode ser realizado através do telefone (19) 39651445 ou pelo e-mail vigilanciaemsaude@hortolandia.sp.gov.br
Documentação: não é necessário apresentar documentação, a denúncia pode ser realizada de forma anônima, é necessário informar nome e endereço do local denunciado.
Tempo de execução: a demanda entra em fila de execução de serviços, observados os casos de urgência.
Execução: Vigilância Sanitária.
Endereço: Palácio dos Migrantes Paço Municipal “Angelo Augusto Perugini” - Rua Projetada 12, nº 100 - Jardim Metropolitan
Descrição: defesa e/ou recurso de Auto de Infração e/ou Auto de Imposição de Penalidade.
Requisitos: o infrator poderá apresentar defesa e/ou recurso no prazo de 10 (dez) dias contados de sua ciência conforme Código Sanitário do Estado de São Paulo Lei nº 10.083 de 23 de setembro de 1998 artigo 132.
Contato: a defesa e/ou recurso deve ser protocolada no Setor de Protocolo Geral (Sequoia) através do e-mail protocolo@hortolandia.sp.gov.br
Documentação: Defesa e/ou recurso da infração.
Tempo de execução: o tempo de espera está sujeito à correta apresentação da documentação por parte do solicitante e, se for o caso, das adequações solicitadas.
Execução: Vigilância Sanitária.
Endereço: Palácio dos Migrantes Paço Municipal “Angelo Augusto Perugini” - Rua Projetada 12, nº 100 - Jardim Metropolitan
Descrição: comunicado de início de fabricação de produtos dispensados de registro pertinentes à área de alimentos.
Requisitos: as empresas devem informar o início da fabricação dos produtos dispensados de registro a Vigilância Sanitária conforme Resolução nº 23 de 15 de março de 2000.
Contato: o comunicado deve ser protocolado no Setor de Protocolo Geral (Sequoia) através do e-mail protocolo@hortolandia.sp.gov.br
Documentação:
Anexo I ou X
- Cópia da Licença Sanitária.
Tempo de execução: o tempo de espera está sujeito à correta apresentação da documentação por parte do solicitante e, se for o caso, das adequações solicitadas.
Execução: Vigilância Sanitária.
Endereço: Palácio dos Migrantes Paço Municipal “Angelo Augusto Perugini” - Rua Projetada 12, nº 100 - Jardim Metropolitan
ALIMENTOS
Portaria nº 326 de 30 de julho de 1997
Regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos.
Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013
Aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, e o roteiro de inspeção.
Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002
Dispõe sobre o regulamento técnico de procedimentos operacionais padronizados aplicados aos estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos e a lista de verificação das boas práticas de fabricação em estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos.
Lei nº 14.592 de 19 de outubro de 2011
Proíbe vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, e dá providências correlatas.
SERVIÇOS DE SAÚDE
Resolução RDC nº 502 de 27 de maio de 2021
Dispõe sobre o funcionamento de Instituição de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial.
Resolução RDC nº 57 de 16 de dezembro de 2010
Determina o regulamento sanitário para serviços que desenvolvem atividades relacionadas ao ciclo produtivo do sangue humano e componentes e procedimentos transfusionais.
Resolução RDC nº 6 de 10 de março de 2013
Dispõe sobre requisitos de boas práticas de funcionamento para serviços de endoscopia com via de acesso ao organismo por orifícios exclusivamente naturais.
Resolução nº 7 de 24 de fevereiro de 2010
Dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de unidades de terapia intensiva e dá outras providências.
Resolução SS 002 de 06 de janeiro de 2006
Norma técnica que disciplina as exigências para o funcionamento dos estabelecimentos que realizam procedimentos médico-cirúrgicos de curta permanência institucional no âmbito do estado de São Paulo.
Resolução RDC n° 330 de 20 de dezembro de 2019
Estabelece requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionistas e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas.
Resolução RDC nº 786 de 05 de maio de 2023
Dispõe sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de laboratórios clínicos, de laboratórios de anatomia patológica e de outros serviços que executam as atividades relacionadas aos exames de análises clínicas (EAC) e dá outras providências.
Resolução RDC nº 29 de 30 de junho de 2011
Dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.
Resolução RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Resolução RDC nº 197 de 26 de dezembro de 2017
Dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana.
Portaria nº 09 de 16 de novembro de 2000
Norma técnica para empresas prestadoras de serviço de vetores e pragas urbanas.
Portaria CVS nº 13 de 04 de novembro de 2005
Aprova norma técnica que trata das condições de funcionamento dos Laboratórios de Análises e Pesquisas Clínicas, Patologia Clínica e Congêneres, dos Postos de Coleta Descentralizados aos mesmos vinculados, regulamenta os procedimentos de coleta de material humano realizados nos domicílios dos cidadãos, disciplina o transporte de material humano e dá outras providências.
Resolução RDC nº 611 de 09 de março de 2022
Estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas.
Resolução RDC nº 222 de 28 de março de 2018
Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
Resolução SS nº 625 de 14 de dezembro de 1994
Aprova Norma Técnica que dispõe sobre o uso, posse e armazenamento de fontes de radiação ionizante, no âmbito do Estado de São Paulo.
Resolução SS nº 15 DE 18 DE JANEIRO DE 1999
Aprova Norma Técnica que estabelece condições para instalação e funcionamento de estabelecimentos de assistência odontológica, e dá providências correlatas.
Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Lei nº 13.541 de 07 de maio de 2009
Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica.
MEDICAMENTOS/PRODUTOS PARA SAÚDE
Resolução RDC nº 15 de março de 2012
Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.
Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998
Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Resolução RDC nº 430 de 08 de outubro de 2020
Dispõe sobre as boas práticas de distribuição, armazenagem e de transporte de medicamentos.
Resolução RDC nº 665 de 30 de março de 2022
Dispõe sobre as boas práticas de fabricação de produtos médicos e produtos para diagnóstico de uso in vitro.
Resolução RDC nº 67 de 08 de outubro de 2007
Dispõe sobre boas práticas de manipulação de preparações magistrais e oficinais para uso humano em farmácias.
Resolução RDC nº 658 de 30 de março de 2022
Dispõe sobre as diretrizes gerais de boas práticas de fabricação de medicamentos.
Resolução RDC nº 47 de 25 de outubro de 2013
Aprova o regulamento técnico de boas práticas de fabricação para produtos saneantes, e dá outras providências.
Resolução RDC nº 48 de 25 de outubro de 2013
Aprova o regulamento técnico de boas práticas de fabricação para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, e dá outras providências.
Resolução RDC 622 de 09 de março de 2022.
Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.
Resolução RDC nº 327 de 09 de dezembro de 2019
Dispõe sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais, e dá outras providências.
Resolução RDC nº 44 de 17 de agosto de 2009
Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.
OUTROS SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE
Resolução SS nº 44 de 30 de janeiro de 1992
Aprovar a norma técnica para creches e estabelecimentos congêneres.
Portaria nº 321 de 26 de maio de 1988
Aprova normas e padrões mínimos destinados a disciplinar a construção, instalação e o funcionamento de creches em todo território nacional.
Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil
Adota as descrições de espaços, alternativas a estes espaços e as sugestões para aspectos construtivos como requisitos obrigatórios a serem adotados para o licenciamento das instituições de educação infantil públicas e privadas.
Resolução SS 65 de 12 de abril de 2005
Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao Controle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano no Estado de São Paulo e dá outras providências.
Portaria Interministerial MTE/MS nº 2.647 de 04 de dezembro de 2014
Regulamenta as condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar e medidas de proteção ao trabalhador, em relação à exposição ao fumo nos ambientes estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, alterado pelo Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014.
Lei nº 13.589 de 04 de janeiro de 2018.
Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.
PORTARIA No 1632/2024 - Considerando os elementos constantes no Protocolo 7EA2ER. Art. 1o Considerando o disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII, e VIII da Constituição Federal de 1988; O disposto no artigo 18, inciso IV, alínea “b” da Lei Federal nº 8080/1990; O disposto no artigo 96 parágrafo 3º da Lei 10083 de 23/09/1998 do Código Sanitário Estadual; O disposto no artigo 4º e 6º da Lei Municipal nº 843 de 11 de julho de 2000 que dispõe sobre a criação do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, com a redação dada pela Lei Complementar nº 94 de 29 de maio de 2019; e, As atividades inerentes à função de Autoridade Sanitária legalmente estabelecida. Art. 2o Designar os servidores, abaixo relacionados, para exercerem a função de Autoridade Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Matrícula Funcional | Nome | Cargo |
4911500 | Ademir Martins de França | Oficial de Saneamento |
10363100 | Ana Paula Fernandes | Enfermeira |
6328200 | Andréia Silveira Gutierres | Enfermeiro |
11768000 | Antônio Roberto Stivalli | Diretor de Departamento |
13157600 | Beatriz Ferretti | Enfermeira |
11126100 | Camila Candido Guimarães Travassos | Enfermeira |
10762100 | Carla Cristina Soares | Oficial de Saneamento |
8721100 | Cecília do Carmo | Assistente Administrativo |
5525500 | Cleverson Ferreira Lima | Oficial de Saneamento |
11777101 | Denis Andre Jose Crupe | Secretário Municipal |
6990600 | Douglas Presotto | Médico Veterinário |
8538300 | Evandro Alves Cardoso | Médico Veterinário |
5575100 | Francisco Cavalcante de Oliveira | Oficial de Saneamento |
13595800 | Guilherme Felipe Feitosa da Silva | Fiscal Com. Serv Trib e Posturas |
8836601 | Helio Bispo Santana | Oficial de Saneamento |
6586207 | Ibraim Batista Almeida | Assessor de Secretário |
10942000 | Isamara Araújo Campos | Chefe de Divisão |
8967201 | Juliana Maria da Silva | Nutricionista |
7457801 | Kelly Cristina Franco Martin Fernandes Borges | Enfermeiro |
4457100 | Marciano Possidonio Robert | Oficial de Saneamento |
11640600 | Marina Andrade Silva | Farmacêutico |
10904900 | Mariuza Muniz Gonçalves | Chefe de Divisão |
9045001 | Milene Ambrosin de Castro | Arquiteto |
4098301 | Renata Cristina Muller | Chefe de Divisão |
11684000 | Ronaldo Jose Conforti Vaz Junior | Farmacêutico |
4235800 | Samira de Carvalho Vicente | Enfermeiro |
10921700 | Solange Izabel Jesus da Silva | Oficial de Saneamento |
11553800 | Thais de Paula Razera Sabino Ceroni | Técnica de Enfermagem |
6989200 | Tosca de Lucca Benini Tomas | Médica Veterinária |
5560300 | Uilson Ferreira Malheiros | Chefe de Divisão |
Art. 3o Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativo, exercerão todas as atividades inerentes à função de Autoridade Sanitária, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de Auto de Infração Sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas Autoridades Sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim.
Art. 4o A designação terá prazo de validade de 06 (seis) meses a contar da data de Publicação da Portaria, podendo haver alterações durante o período.
Art. 5o Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.