LEI N 2.127, de 25 de Setembro de 2008 …Institui o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Hortolândia.
Regimento Interno:
Art. 1º – Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Hortolândia, é considerado Órgão colegiado, de caráter permanente, consultivo, deliberativo e fiscalizador junto da Secretaria Municipal de Governo, nos termos da Lei Municipal N° 3.320, de 08 de fevereiro de 2017.
Visa formular diretrizes e promover, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Hortolândia, atividades que garantam os direitos da Comunidade preta, eliminando as discriminações e desigualdades que a atingem, bem como, sua plena inserção na vida socioeconômica e política cultural.
Membros do Conselho
Titulares:
Secretaria de Educação – Adelson dos Santos
Secretaria de Governo – Adriana Franco
Sociedade Civil – Alexandro Lira dos Santos
Sociedade Civil – André Vaz Pennacchi
Sociedade Civil – Eliana Maria Alves Tavares
Sociedade Civil – Eunice de Souza
Sociedade Civil – Kadmiel Henrique Cardozo dos Santos
Sociedade Civil – Solange Pereira Cardozo
Secretaria de Saúde – Paulo João
Secretaria de Cultura – Eliane da Silva Souza
Suplentes:
Secretaria de Educação – Raquel Batista
Secretaria de Inclusão – Luiz Alvez de Campos
Educação IFSP – Marival Baldoino de Santana
Sociedade Civil – Edner Legitime
Sociedade Civil – Rosali Nazarete Madalena
Sociedade Civil – Ligia Barbosa de Souza
Sociedade Civil – José do Socorro Teixeira
Secretaria de Saúde – Ana Paula Fernandes
Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Edson Douglas Ferraz
Secretaria de Cultura – Valter Cesar Novais
As reuniões do Conselho acontecem toda a última quinta-feira do mês, às 19h, na sala do Afroempreendedorismo no Shopping de Hortolândia.
Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Angelo Augusto Perugini”
Prefeitura Municipal de Hortolândia
Rua Projetada 12, nº 100 – Jardim Metropolitan
De segunda a sexta-feira das 8h às 17h
spir.smg@hortolandia.sp.gov.br