Politica Nacional de Mobilidade Urbana e Plano Municipal de Mobilidade Urbana
Neste relatório será apresentada a análise sobre a Segurança Viária de Hortolândia.
Conforme estabelecido na Lei 3.599 de 27 de fevereiro de 2017, cabe à Secretaria de Mobilidade Urbana – SMU o planejamento e fiscalização da malha viária e do trânsito, a elaboração e controle de políticas e serviços de transporte coletivo e planejamento e execução de intervenções de garantia da acessibilidade universal em passeios públicos e no sistema viário municipal.
Nesse contexto, ressalta-se a responsabilidade sobre ações de fiscalização, educação e engenharia para ampliação e manutenção do sistema viário urbano e para a minimização de ocorrências, principalmente os acidentes fatais.
Um dos pilares da atual gestão é transformar Hortolândia em cidade referência em segurança viária e, reduzindo ao máximo as estatísticas de acidentes e, principalmente das mortes e traumatismos decorrentes.
- Caderno 1 - Programa de Segurança Viária
- Caderno 2 - Calçadas
- Caderno 3 - Ciclovias
- Caderno 4 - Sistema Viário / Classificação Viária
- Caderno 5 - Transporte Coletivo
- Caderno 6 - Transporte de Cargas
- Caderno 7 - Polos Geradores de Tráfego
- Caderno 8 - Estacionamento e Emissão de Poluentes
- Decreto Nº 5.213 - Plano de Mobilidade Urbana