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IPTU 2023

Prefeitura de Hortolândia substituirá 33,8 mil carnês do IPTU-2023

Moradores receberão um novo carnê de IPTU até a primeira semana de março e deverão procurar a Prefeitura para que os dados cadastrais sejam corrigidos

A averiguação da base de dados produzidos pelo levantamento aerofotogramétrico, encomendado pela Prefeitura de Hortolândia, para atualização cadastral das construções residenciais e comerciais, levou o município a suspender 33.869 carnês de IPTU-2023.

De acordo com informações da Secretaria Municipal de Finanças, todas as cobranças que foram atualizadas pelo levantamento estão suspensas e um novo carnê será confeccionado, com o mesmo índice de construção apurado em 2022. O imposto será encaminhado, via Correios, até a primeira semana de março. Para esses carnês, o pagamento da cota única, com desconto de 10%, ou a primeira parcela, foi estendido para o dia 24 de março. Os demais 52,8 mil carnês, que não tiveram dados de construção alterados, a cobrança segue normalmente, com vencimento da cota única, com desconto ou primeira parcela, também prorrogada para o dia 24 de março.

A medida foi adotada por conta do grande número de reclamações em razão da divergência do número apurado pelo levantamento, em relação a real metragem declarada pelo proprietário. “Por conta deste questionamento, o Governo Municipal achou por bem suspender a inclusão destes novos dados de construção no valor do IPTU-2023. Portanto, as 33.869 mil construções receberão um novo carnê. Paralelo a essa medida, convidaremos todos os proprietários, cujo levantamento aerofotogramétrico acusou alterações, para que apresentem as plantas de suas construções e, regularizem o tamanho real dos imóveis”, destacou a secretária de Finanças, Maria Luisa Denadai.

Segundo apurou o levantamento fotográfico realizado com auxílio de aeronaves, dados cadastrais de Hortolândia relacionados a casas e salões comerciais apresentaram crescimento de 50% no total de área construída nos últimos 14 anos na cidade. A cidade possuía cerca de 8 milhões de metros quadrados de área construída e, atualmente, saltou para mais de 12 milhões de metros quadrados. O levantamento aerofotogramétrico encomendado pela Prefeitura para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, por meio de tratativas estabelecidas pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).

“Nesse período de 14 anos, o último levantamento tinha sido realizado em 2008, pudemos verificar que muitos proprietários aumentaram a metragem de seus imóveis ou fizeram novas construções e não comunicaram a Prefeitura. Para que possamos atender da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige do administrador público manter atualizado o cadastro dos imóveis, bem como seu valor venal, por meio da Planta Genérica de Valores, realizamos esse levantamento aerofotogramétrico em dezembro de 2021. Com esses dados em mãos, pudemos constatar que as construções de casas, salões comerciais entre outros, cresceram cerca de 50% comparando a metragem cadastrada na Prefeitura. Por haver inconsistência, suspendemos essa cobrança, encaminharemos um novo IPTU e convidaremos os proprietários, que devem comparecer no Posto de Atendimento ao Contribuinte de forma espontânea, cujo levantamento apontou alterações, para que possamos confrontar os dados e ter em nossa base os números mais precisos, garantindo a Justiça Fiscal para todos”, finalizou destacou Maria Luisa.

O Posto de Atendimento ao Contribuinte/Protocolo Geral, localizado no Paço Municipal – rua José Claudio dos Santos, 585, Remanso Campineiro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, ou por meio do e-mail daftimobiliario.smf@hortolandia.sp.gov.br

Isenção de IPTU-2023

Aposentados, pensionistas, deficientes beneficiários do LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), conforme artigo 217 do Código Tributário, que moram em Hortolândia, devem realizar o pedido de isenção do IPTU-2023 até o dia 24 de março. Nos dois últimos anos, por conta da pandemia da Covid-19, as renovações foram automáticas.

Atualização Cadastral

A Prefeitura alerta que sempre que ocorre uma alteração na metragem ou uma nova construção, o contribuinte deve informar à Prefeitura no prazo de 30 dias após a conclusão das obras.

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