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Mural de Avisos

Desdobro, Fracionamento ou Desmembramento - Lei nº 4017/2022 - PRED

1) Para solicitar a Aprovação de Projeto e obter os projetos e memoriais aprovados de forma digital, em benefício da Lei nº 4017/2022 - PRED, dos parcelamentos de solo irregulares anistiados, o interessado deverá acessar o "Portal da Aprovação Online":

 Portal da Aprovação Online

 2) Dentro do sistema, deve-se escolher corretamente a ação e a atividade requerida para Aprovação:

  • Ações que podem ser selecionadas: Subdivisão PRED
  • Atividade que deve ser selecionada: Todos

3) O Formulário Inicial solicitará Dados do Imóvel, Descrição dos Lotes Resultantes, Dados do Proprietário e Dados do Responsável Técnico. 

4) Documentos obrigatórios de apresentação inicial:

Obs.: Projetos, memoriais, laudos, declarações e ART/RRTs devem ser assinados de forma digital por todos os interessados via Gov.BR ou protocolo ICP-Brasil. Caso proprietários tenham dificuldade nesta parte, devem fornecer procuração com firma reconhecida para o responsável técnico. Os documentos assinados devem ser verificados antes do envio no site Validar.

  • Matrícula atualizada do imóvel, com validade de até 30 dias;
  • Escrituras e/ou Contratos de Compra e Venda - deve-se demonstrar toda cadeia de transações desde o primeiro proprietário até o atual, caso não conste na matrícula;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais - o imóvel deve ter IPTU cadastrado.
  • Foto da fachada do imóvel;
  • Projeto Completo do Parcelamento - escala adequada 1:200 - vide qual título correto usar em cada projeto:
    • Desdobro de Lote - 1 lote se transforma em 2 lotes;
    • Fracionamento de Lote - 1 lote se transforma em 3 ou mais lotes;
    • Desmembramento de Gleba - 1 gleba se transforma em 2 ou mais lotes - deve criar  denominação para o desmembramento e deve existir logradouro já existente como testada principal para o imóvel.
  • Memorial descritivo do projeto - pode ser feita de forma descritiva (conforme matrículas antigas) ou de forma tabular ("de/para", "azimute/rumo", distância, confrontantes, área etc.)

5) Para o caso de áreas (glebas e outros) que não possuam inscrição cadastral e/ou cadastramento georreferenciado, será necessário anexar arquivo digital do levantamento planialtimétrico georreferenciado no sistema de coordenadas SIRGAS 2.000 em formato CAD(dwg ou dxf)

 

Regularização de Edificações - Lei nº 4017/2022 - PRED

1) Para solicitar a Aprovação de Projeto e obter alvará de construção/regularização de forma digital, em benefício da Lei nº 4017/2022 - PRED, o interessado deverá acessar o "Portal da Aprovação Online":

2) Dentro do sistema, deve-se escolher corretamente a ação e a atividade requerida para Aprovação:

  • Ações que podem ser selecionadas: Regularização PRED*
  • Atividades que podem ser selecionadas: Residencial Unifamiliar, Residencial Multifamiliar R/02, Comercial Salas e Lojas, Galpão Industrial

3) O Formulário Inicial solicitará Dados do Imóvel, preenchimento do Quadro de Áreas no padrão e-Cac da Receita Federal, dados do Proprietário, Autor do Projeto e Responsável Técnico. (vide Cartilha de Utilização da Aprovação Online)


4) Documentos obrigatórios de apresentação inicial:

Obs.: Projetos, memoriais, laudos, declarações e ART/RRTs devem ser assinados de forma digital por todos os interessados via Gov.BR ou protocolo ICP-Brasil. Caso proprietários tenham dificuldade nesta parte, devem fornecer procuração com firma reconhecida para o responsável técnico. Os documentos assinados devem ser verificados antes do envio no site Validar.

  • FICHA INFORMATIVA válida por 6 meses a contar da data de expedição;(BAIXE O GUIA PRÁTICO PARA SOLICITAÇÃO DE FICHA)

  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel de até 30 dias e, se necessário, cópia da escritura ou contrato de compra e venda (caso não conste averbação na certidão imobiliária comprovando título de propriedade);

  • Declaração madeira nativa. (Modelos disponíveis na aba: MODELO DECLARAÇÃO MADEIRA NATIVA)

  • Uma cópia do projeto simplificado de acordo com o Decreto nº 2464/2011 - residências;

  • Para construção com área de até 750m² e até três pavimentos (térreo + 2), juntar uma cópia do projeto simplificado, de acordo com o Decreto nº 3.111/2014, acrescentando a planta baixa na escala 1:100 - comércios, serviços e institucionais;

  • Para construção com área acima de 750m² e até três pavimentos (térreo + 2), juntar uma cópia do projeto completo de arquitetura e uma cópia do memorial descritivo da obra, conforme Lei Complementar nº 34/2011 - comércios, serviços e institucionais;

  • Para construção acima de três pavimentos (térreo + 3 ou mais), juntar uma cópia do projeto completo de arquitetura e uma cópia do memorial descritivo da obra, conforme Lei Complementar nº 34/2011 e atendendo a Lei Complementar nº 61/2014 e nº 71/2016 - comércios, serviços e institucionais;

  • Para construção até três pavimentos (térreo + 2), juntar uma cópia do projeto completo de arquitetura e uma cópia do memorial descritivo da obra, conforme Lei Complementar nº 34/2011 - indústrias;

  • Uma cópia do memorial descritivo da atividade;

  • Uma cópia do memorial descritivo industrial - indústrias.

  • Uma cópia do Laudo Técnico de Avaliação (LTA) aprovado e emitido pela VISA da Secretaria de Saúde, quando aplicável;

  • Uma cópia do Protocolo fornecido pelo Corpo de Bombeiros, quando a construção ultrapassa 750m² de área construída (desconsiderando coberturas leves para estacionamento, quadras poliesportivas e abastecimento de veículos);

  • ART ou RRT de autoria e responsabilidade técnica.

  • Foto da parte frontal da edificação;

  • Foto da parte lateral da edificação;

  • Foto da parte dos fundos da edificação;

  • Foto da parte, onde se localizam as servidões administrativas do imóvel.

O horário de atendimento para projetos  em análise é das 08:00 as 12:00h. Telefone: (19) 3965.1400, ramais: 8006 / 8010 / 8013 / 8016 / 8043 / 8044

Obs.: O engenheiro ou arquiteto contratado pelo interessado deverá fazer seu cadastro municipal através da ORIENTAÇÃO do Setor de Expediente, caso ainda não o tenha, pelos ramais 8020 / 8029.

* - solicitações de reforma interna também podem ser escolhidas nesta opção

INFORMAÇÕES

MODELOS


Atualização em 03/11/2022

  • Modelos em DWG e PDF do projeto (no padrão comercial) a ser apresentado no sistema;

Atualização em 29/11/2022

  • Os Modelos em DWG e PDF do projeto (no padrão comercial) também podem ser usados para as categorias industriais - atenção ao total de construção (se houver mais que 750m² é projeto completo);

Atualização em 17/03/2023

  • Todas as categorias de Aprovação de Projeto e Parcelamento do Solo, exceto R3 e loteamentos já estão disponíveis para solicitação dentro do Portal da Aprovação Online.
  • As orientações por categoria também foram editadas na aba "Aprovação de Projetos - Alvará de Construção".

Atualização em 22/04/2024

  • A Cartilha foi atualizada na versão 2 - mais atividades contempladas em "Ação/Tipo de Atividade";

  • Aprovação de Condomínios e Loteamentos (processos principais e acessórios chamados de Etapas) já disponível no sistema.

Novos anexos sobre uso de madeira nativa cf. DECRETO Nº 4.920, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
 
DECRETO Nº  4.920/2021
 
Regulamenta os artigos 3º e 4º da Lei nº 2.529, de 04 de abril de 2011, que “Dispõe sobre controle ambiental  para utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de Engenharia Civil no Município de Hortolândia”.
JOSÉ NAZARENO ZEZÉ GOMES, Prefeito do Município de Hortolândia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,  
Considerando os elementos constante do Processo PMH nº 4163/2021        
 
D E C R E T A
 
Art. 1º Nos termos dos Artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 2.529 de 04 de abril de 2011; o consumidor deverá exigir do fornecedor de madeiras, o Documento de Origem Florestal – DOF, acompanhado da respectiva Nota fiscal da compra de madeira nativa. 
Art. 2º Para obtenção do Alvará de Construção, o proprietário deverá apresentar, além dos documentos, declarações e comprovações já previstas no Município, declaração conjunta com o autor do projeto, nos termos do Anexo I, comprometendo-se a utilizar produtos e subprodutos de madeira nativa da flora brasileira de origem legal.                     
Art. 3º Quando da solicitação do Habite-se o proprietário deverá apresentar, sob sua inteira responsabilidade da veracidade das informações prestadas, além dos documentos, declarações e comprovantes exigidos pelo poder Público, um dos seguintes documentos:
 
I   - Nota Fiscal constando o número do DOF, em caso de utilização de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa;
II - Declaração, nos termos do Anexo II, de que fez a reutilização de madeira ou que utilizou madeira de reflorestamento;
III - Declaração, nos termos do Anexo III,  de que não utilizou madeira de origem nativa, por ter utilizado novas tecnologias ou produtos alternativos.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Hortolândia,  22 de novembro de 2021.
 
JOSÉ NAZARENO ZEZÉ GOMES
Prefeito do Município
 
IEDA MANZANO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
 
Em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 2.529, de 04 de abril de 2011, que “Dispõe sobre controle ambiental para utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de Engenharia Civil no Município de Hortolândia”.
 
Tanto proprietários quanto técnicos responsáveis deverão assinar uma declaração de que estão respeitando as Instrução Normativa do IBAMA e legislação pertinente, no que diz respeito ao uso de madeira. A declaração deverá ser anexada aos processos de construção e ampliação.(modelo disponível para download)
 

Conforme art. 2º da LC nº 119/2022, adicionou-se a “Taxa de Análise” para os processos de Aprovação de Projeto para obtenção de alvarás de construção, regularização e/ou demolição. O início das autuações será a partir do dia 12/08/2022.

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Atenção! Trânsito parado na passagem pela linha férrea na Vila Real para reparos no trem que obstrui o cruzamento. Motoristas, evite o trecho!

A Prefeitura de Hortolândia, por meio da Secretaria de Mobilidade, informa que a passagem de nível na linha férrea da Vila Real está bloqueada pelo trem que está parado no trecho. Equipes da Secretaria estão no local para orientar o trânsito, está sendo executado o desvio na pela rua Argolino de Moraes com Avenida Santana conduzindo o fluxo para o viaduto 17 de Abril rua Santa Denadai.
Solicitamos aos motoristas que evitem o trecho.